O que é aposentadoria especial por insalubridade?
É uma espécie de aposentadoria concedida pelo INSS aos trabalhadores que estiveram expostos, durante um período de tempo estabelecido em lei, de acordo com algum fator de risco relacionado ao desempenho na função.
Como funciona uma aposentadoria especial por insalubridade?
Sua função é reduzir os impactos causados pelo trabalho em exposição aos agentes insalubres e beneficiar o trabalhador para que este consiga se aposentar antes de cumprir com os requisitos temporais dos outros tipos de aposentadoria.
Além disso, para evitar ainda mais a exposição aos agentes insalubres, este tipo de aposentadoria não permite que o trabalhador continue trabalhando com os produtos nocivos.
Atividades insalubres
Podem ser divididas pelo agente nocivo causador da insalubridade, podendo ser um agente químico, agente biológico ou agente físico.
Os agentes químicos são produtos que em contato com o ser humano a longo ou curto prazo causam problemas de saúde em decorrência do contato com a pele ou com o seu odor, estes são mais encontrados em empresas metalúrgicas, têxteis, petroquímicas, fabricação e utilização de graxas, tintas, solventes, entre outros.
Já os agentes biológicos são aqueles que podem ser encontrados em hospitais, clínicas, coleta de lixo urbano e demais locais onde o trabalhador fica exposto a vírus, fungos e bactérias.
E os agentes físicos são aqueles que impactam o local de trabalho por possuir temperaturas baixas (frio) ou temperaturas elevadas (calor), umidade, além de ruídos, radiação e trepidação.
Insalubridade quantitativa X qualitativa
Além das divisões dos agentes insalubres em agente químico, biológico ou físico, para a determinação da aposentadoria especial por insalubridade, é essencial que seja verificada a qual tipo de exposição o trabalhador esteve exposto. Na insalubridade quantitativa é necessário avaliar os limites de tolerância de exposição do agente insalubre e a quantidade que o trabalhador foi exposto. Já na insalubridade qualitativa, o simples contato com o agente insalubre já caracteriza a função como insalubre.
Adicional de insalubridade e aposentadoria especial
O adicional de insalubridade por si só não gera o direito à aposentadoria especial. É necessário que esteja presente não somente um, mas todos os requisitos previstos na lei que regulamenta a aposentadoria especial.
Ainda, deve ser analisado a qual tipo de risco o contato com este agente insalubre apresenta, podendo ser classificada a atividade como baixo risco, médio risco e alto risco.
Neste caso, é importante primeiramente que o trabalhador cumpra o período mínimo de exposição ao agente insalubre. Cumprindo este primeiro requisito, os demais exigem menos burocracia.
Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?
Todos os trabalhadores que preencham os requisitos previstos em lei, devendo possuir contribuição junto ao INSS no tempo de 15, 20 ou 25 anos trabalhados em função expostos a agentes insalubres, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Aposentadoria Especial pré e pós Reforma: o que mudou?
Antes das alterações da reforma previdenciária, a aposentadoria especial por insalubridade era menos burocrática e possuía somente 1 pré-requisito a ser preenchido. Antigamente, precisava apenas que fosse comprovado o tempo de exposição ao agente nocivo e que este se encaixasse na regra de 15, 20 ou 25 anos de contribuição conforme o agente nocivo exposto. Além disso, quem conseguiu se aposentar nesta modalidade antes da reforma também garantiu que o valor fosse 100% da média dos 80% dos maiores salários.
Hoje, após a reforma, o trabalhador precisa cumprir mais alguns requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Além da regra de 15, 20 ou 25 anos de contribuição especial junto ao INSS, conforme o tempo de exposição ao agente nocivo, agora precisa estar cumulado também com a idade mínima prevista na nova legislação, sendo elas 55, 58 e 60 anos.
Outro ponto alterado e de extrema importância é o valor da aposentadoria. Hoje o cálculo é realizado em cima de todas as contribuições e desta média apenas 60% será destinada a aposentadoria com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Entretanto, para quem já trabalhava na exposição de agentes insalubres antes da reforma, mas ainda não havia atingido o tempo necessário para se aposentar, existe ainda uma regra de transição para que estas pessoas não sejam tão prejudicadas pela nova legislação.
Com isso, as regras de transição são baseadas em pontos. Para que o obreiro possa atingir a pontuação mínima exigida, deve somar o tempo de contribuição, período de atividade especial e a idade.
86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividades de baixo risco);
76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividades de médio risco);
66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividades de alto risco);
Cabe lembrar também que no caso do direito adquirido anterior a reforma, beneficia também o trabalhador no cálculo do valor da aposentadoria, tendo em vista que o anterior era mais vantajoso do que o novo implementado.
Quais são os requisitos para aposentadoria especial por insalubridade?
Primeiramente, deve ser verificado se a atividade exercida é de baixo, médio ou alto risco. A partir dessa informação e com base na legislação, o trabalhador vai poder analisar qual o período mínimo trabalhado de acordo com a sua função insalubre. No caso de atividade de baixo risco, é necessário 25 anos de exercício na função. Se médio risco, 20 anos e alto risco 15 anos.
Como exemplo, podemos citar como alto risco as atividades realizadas em minas subterrâneas, como médio risco os trabalhos realizados com o contato direto com amianto (substância química) e como baixo risco as demais atividades insalubres de menor contato e riscos a longo prazo.
Além disso, é exigido também que o obreiro possua uma idade mínima. Sendo 60, 58 e 55 anos. Importante informar que a idade deve estar em concordância com a medida de risco da função insalubre. Neste caso, sendo estabelecido a idade mínima de 60 anos para atividade de baixo risco, 58 anos e médio risco e 55 anos e alto risco.
Logo, por exemplo, uma pessoa que completou 20 anos com atividade especial de médio risco precisa ter no mínimo 58 anos para requerer a aposentadoria especial por insalubridade.
Como o valor da aposentadoria especial por insalubridade é calculado?
É realizado um cálculo da média de todos os salários de contribuição. 60% do valor desta média é o valor da aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens.
Como comprovar insalubridade?
Para comprovar o tempo exposto e o contato com agentes insalubres é importante que o trabalhador guarde alguns documentos importantes para a comprovação. Segue abaixo a lista de documentos essenciais
➜ PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: É um documento que contém todas as informações profissionais do trabalhador em determinada empresa.
➜ LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: É um documento instituído pelo INSS onde registra a presença e quantidade de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
➜ Folhas de pagamento contendo o pagamento do adicional de insalubridade.
➜ Anotação na Carteira de Trabalho sobre a função exercida e o adicional de insalubridade.
➜ Ainda, pode ser verificado se existe ação judicial trabalhista de outro funcionário confirmando o adicional de insalubridade através de perícia realizada ou aposentadoria especial obtida por outro funcionário da mesma empresa e nas mesmas condições.
Importante ressaltar que caso a atividade insalubre seja realizada em mais de uma empresa ao longo do período de contribuição, deve o trabalhador recolher o PPP e o LTCAT de cada empresa, logo, podendo possuir muito mais que apenas um documento de cada.
Também, vale lembrar que caso o trabalhador possua mais de uma carteira de trabalho, é obrigatório que ao solicitar, apresente todas elas.
Além disso, cada caso é um caso específico e deve ser tratado com individualidade, podendo o advogado auxiliar o trabalhador na busca de outras provas que achar pertinente.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial por insalubridade?
Se você já possui os requisitos acima listados e os documentos em mãos, deve primeiro entrar em contato com o INSS pelo 135 ou pelo site MEU INSS e agendar um atendimento.
A partir do agendamento, você deve comparecer à agência na data, horário e local marcados com os documentos de comprovação do período laborado em exposição a insalubridade e seus documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência.
Existe a possibilidade de o INSS solicitar mais algum documento adicional e seu pedido constar como “pendente” até finalizar a exigência solicitada.
Após o envio ou apresentação de todos os documentos, basta aguardar a análise do pedido.
Para facilitar a burocracia do pedido perante ao INSS e evitar um possível pedido negado, recomenda-se o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Dúvidas frequentes:
Quando posso solicitar a aposentadoria especial?
Não existe prazo para solicitar, pode ser feito a qualquer tempo! Desde que preencha todos os requisitos já mencionados, como o tempo de contribuição especial e a idade mínima ou ainda se você se encaixa nos requisitos anteriores à reforma.
Consigo ainda me aposentar pelas regras antigas?
A resposta é sim! Desde que você tenha preenchido todos os requisitos até a data da vigência da nova lei em 13/11/2019.
Existe idade mínima para a aposentadoria especial?
Sim. Após a reforma, você deve ter no mínimo 55 anos e 15 anos de trabalho em atividade insalubre de alto risco. Se médio risco, 58 anos e 20 anos de atividade e se baixo risco, 60 anos e 25 anos de atividades insalubres.
Fiz a solicitação pelo INSS e foi negado, o que devo fazer?
Cabe ainda, recurso administrativo para o INSS. Porém, é importante se atentar que possui um prazo estabelecido para entrar com o recurso! E se ainda o recurso for negado, cabe ingresso com ação judicial.
Consigo interpor recurso de decisão administrativa negada?
Consegue sim! Basta você ter acesso ao MEU INSS e fundamentar o seu recurso, pedindo que seja reavaliado o pedido da aposentadoria. Porém, muito cuidado! O desconhecimento e o fundamento errado faz com que novamente seu pedido seja negado e dessa forma somente com um advogado para poder entrar na via judicial.
Posso continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria?
Sim, pode. Desde que não esteja em contato com nenhum agente especial insalubre ou periculoso.
Qual o valor máximo que eu posso receber com a aposentadoria?
O teto máximo estabelecido pelo INSS em 2022 é de R$7.087,22 (sete mil e oitenta sete reais e vinte e dois centavos). Então mesmo que a média das suas contribuições sejam maiores que esse valor, será reduzido e limitada a esta quantia.
E qual o valor mínimo que posso receber?
O valor mínimo é sempre ajustado pelo valor do salário mínimo, neste caso, no ano de 2022 o teto mínimo do INSS é no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
Como ter acesso aos laudos técnicos de insalubridade de ações trabalhistas?
Se você não for parte ou não conhece nenhuma das partes do processo, infelizmente não vai conseguir acesso. Neste caso, somente o advogado vai conseguir ter acesso a ação e as documentações.
O trabalhador autônomo e contribuinte individual pode solicitar a aposentadoria especial por insalubridade?
A resposta é sim! Apesar de ser um pouco mais difícil de comprovar a exposição, se você possuir os requisitos previstos na lei e estiver devidamente munido com a documentação exigida, as chances são maiores. Importante possuir PPP e o LTCAT dos serviços prestados.
Como o autônomo pode emitir o PPP e o LTCAT?
Procurando uma empresa especializada em segurança do trabalho.
Como vou saber em qual tipo de risco estou enquadrado?
A partir do conteúdo do PPP, pode-se medir qual tipo de risco o trabalhador era submetido. Ainda, com o LTCAT pode-se perceber as atividades realizadas no interior da empresa e também medir o seu risco.
Onde posso encontrar a lista de atividades insalubres?
Pode ser consultado por todos no link a seguir, NR 15, norma reguladora número 15 do ministério do trabalho. Lá estão descritas todas as atividades consideradas insalubres e os seus graus de exposição. Ainda, demonstra quais atividades são consideradas insalubres qualitativas ou quantitativas.