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Aposentadoria Especial 2023: entenda como funciona

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Se você é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social ou conhece alguém que contribua para a previdência social, você precisa conhecer a aposentadoria especial prevista para o ano de 2023.

A aposentadoria especial já estava prevista em leis anteriores, porém a Emenda Constitucional 103 de 2019, também conhecida como a reforma da previdência, trouxe alterações importantes sobre este tema.

Então, se você tem qualquer dúvida sobre a aposentadoria especial, continue acompanhando este artigo que vamos te ajudar.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem funções em condições específicas, referentes à exposição a agentes nocivos, seja através da insalubridade ou da periculosidade.

Ou seja, esta modalidade de aposentadoria garante aos trabalhadores sujeitos a estas condições degradantes alguns prazos e requisitos diferentes de outras modalidades previstas na lei previdenciária.

A insalubridade e a periculosidade apresentam riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores, portanto, a aposentadoria especial busca compensar os profissionais pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho nestas condições.

A insalubridade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43), da seguinte forma:

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Assim, as atividades insalubres serão aquelas que expuserem os colaboradores a condições que podem afetar sua saúde ou seu bem estar com o passar do tempo.

Podem ser exemplos de atividades insalubres, funcionários de frigorífico que fiquem por longos períodos de tempo expostos ao frio, funcionários de metalúrgicas que permaneçam longos períodos de tempo expostos ao calor e até funcionários de postos de gasolina que permaneçam longos períodos de tempo expostos a químicos.

Outro texto legal responsável por regular a insalubridade é a Norma Reguladora 15, que divide as atividades insalubres em três espécies, sendo os agentes químicos, físicos e biológicos.

  • Agentes físicos: exposição ao calor ou frio, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, umidade e outros;
  • Agentes químicos: benzeno, substâncias cancerígenas, cromo, mercúrio, compostos de carbono e outros;
  • Agentes biológicos: ossos, dejetos animais, lixo urbano, pacientes isolados por doenças infectocontagiosas e outros.

O conceito de periculosidade também é apresentado pela CLT, no seguinte texto:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

[…]

§ 4º  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

Em outras palavras, as atividade periculosas expõem os trabalhadores a situações que podem causar a sua morte.

Podem ser exemplos de profissões abrangidas pela periculosidade, eletricistas que lidam diretamente com altas tensões, trabalhadores que lidam com grandes altitudes, policiais militares e até mesmo trabalhadores de motocicleta.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Como dito anteriormente, a aposentadoria especial é destinada para trabalhadores expostos a situações de periculosidade ou insalubridade.

Portanto, terão direito a este benefício aqueles que exercerem algumas funções que se enquadrem nas condições descritas no tópico anterior.

Além disso, a lei atual, após a reforma trabalhista, exige alguns outros requisitos destes trabalhadores, então continue acompanhando que vamos explicar todos os requisitos no próximo tópico!

Quais os requisitos para a aposentadoria especial?

O principal requisito é a exposição aos agentes nocivos descritos nos tópicos anteriores, mas este não é o único.

Além da exposição aos agentes nocivos, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial – em atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial – em atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial – em atividades de baixo risco;
  • Em todos os casos será necessária a comprovação do tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos, através de diversos documentos.

Vale lembrar que os graus de riscos das atividades são determinados pela NR 15, que expõe diversos limites para as exposições.

São exemplos de profissões que terão direito ao benefício:

  • Enfermeiro;
  • Bombeiro;
  • Soldador;
  • Frentista;
  • Químico;
  • Funcionários de frigoríficos que trabalhem em câmaras frias;
  • Técnico em radiologia.
  • Profissionais que lidem com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Trabalhadores em motocicleta.
  • Profissional de escolta armada;
  • Policial militar;
  • Vigilante pessoal ou patrimonial/segurança;
  • Engenheiro elétrico/eletrotécnico;
  • Motoboy;
  • Profissionais que lidem com armazenamento ou transporte de explosivos.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria pode ser realizado da seguinte forma:

60% da média dos salários de contribuição desde 07/1994 + 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A data das contribuições é contada desde julho de 1994 porque neste mês iniciou o plano real no Brasil, deixando de ser utilizado o Cruzado Real e passando o Real a ser a moeda oficial do país.

Assim, o legislador optou por descartar as contribuições feitas em Cruzados Reais, a fim de evitar confusões de valores, o que eventualmente acaba sendo injusto para o contribuinte, mas pode ser sanado através de uma ação de revisão de benefício.

Exemplos de cálculos de aposentadoria especial:

a) João, homem, com 60 anos de idade, exerceu 30 anos de atividades especiais e sua média de salário, calculada através de todas as suas contribuições, foi de R$4.000,00 (quatro mil reais).

O cálculo nesta situação ficará assim:

60% de R$4.000,00 (quatro mil reais) + 2% por cada ano trabalhado que exceda 20 anos (2% x 10 anos = 20%).

R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) + R$800,00 (oitocentos reais).

Portanto a aposentadoria especial de João será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

b) Maria, mulher, com 60 anos de idade, exerceu 30 anos de atividades especiais e sua média de salário calculada através de todas as suas contribuições, foi de R$3.000,00 (três mil reais).

O cálculo nesta situação ficará assim:

60% de R$3.000,00 (três mil reais) + 2% por cada ano trabalhado que exceda 15 anos (2% x 15 anos = 30%).

R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) + R$900,00 (novecentos reais).

Portanto a aposentadoria especial de Maria será de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Como solicitar a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial pode ser solicitada tanto presencialmente como através de aplicativo ou internet.

Para realizar a solicitação presencial, inicialmente, o interessado deve agendar um atendimento através do número 135.

Nesta ligação será designada uma data na qual você deverá comparecer no INSS da sua cidade com alguns documentos de sua identificação, bem como de comprovação de tempo de serviço e exposição a fatores nocivos.

Para realizar a solicitação através da internet, você deve acessar o site Meu INSS, ou através de aplicativo de celular com o mesmo nome, que deve estar disponível na loja de aplicativos do seu smartphone.

Ainda, será necessário criar uma conta em gov.br, fornecendo alguns dados pessoais e criando uma senha.

No aplicativo ou site do Meu INSS basta encontrar o botão de “Novo Pedido” e localizar o que você deseja solicitar, neste caso, “Aposentadoria Especial”.

Através de aplicativo ou internet também será necessário entregar os mesmos documentos que comprovem os requisitos para a obtenção do benefício, que serão descritos no tópico a seguir.

Recomenda-se solicitar a aposentadoria especial, bem como realizar qualquer outro procedimento através da internet e aplicativo móvel, isso porque é prático, não faz com que você tenha que sair de casa, e possibilita o acompanhamento de todo o procedimento na tela do seu aparelho eletrônico.

Quais os documentos necessários?

Os principais documentos necessários para a concessão do benefício são:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Outros documentos que comprovem a exposição à situações degradantes ou periculosas e/ou tempo de serviço.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Documento que descreve sua história de trabalho nas empresas, onde constarão os cargos ocupados, atividades realizadas, fatores de risco e outros detalhes sobre as atividades insalubres ou periculosas.

Deve ser fornecido pela empresa na qual trabalhou mediante requerimento do interessado.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Documento que avalia as condições do ambiente de trabalho do segurado.Tal documento não é obrigatório, tendo sido substituído pelo PPP, mas pode ser produzido ainda assim, especialmente em atividades especiais desenvolvidas antes de 2004.

Deve ser realizado e emitido por profissionais das áreas a serem analisadas, seja medicina do trabalho ou engenharia de segurança do trabalho.

Outros documentos que podem auxiliar na comprovação dos requisitos:

  • Comprovantes de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Anotações na CTPS.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações na aposentadoria especial, e geralmente elas acabam sendo prejudiciais aos segurados.

Antes da reforma

  • Não há idade mínima como requisito;
  • 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com cada agente nocivo;
  • Não há fator previdenciário (fórmula criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria).
  • Cálculo consiste em 100% dos 80% maiores salários;

Após a reforma

  • É necessário atingir idades mínimas para solicitar a aposentadoria especial, de acordo com cada período de contribuição;
  • Há fator previdenciário;
  • Cálculo consiste em 60% de todos os salários + 2% por cada ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Como é a regra de transição?

A regra de transição é aquela que será aplicada nos casos em que o trabalhador já trabalhava antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia reunido tempo de atividade especial para obter o benefício da aposentadoria.

Ela funciona da seguinte forma:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) e ter pelo menos 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos e ter pelo menos 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos e ter pelo menos 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Exemplo de cálculo para aposentadoria especial pela regra de transição trazida pela reforma da previdência:

Paulo, 50 anos de idade , 20 anos de exercício de atividade de médio risco, somando portanto 70 pontos.

Paulo deverá trabalhar por pelo menos mais 3 anos na mesma função de médio risco, até atingir 53 anos de idade e 23 anos de atividade especial, somando 76 pontos e obtendo direito ao benefício da aposentadoria especial pela regra transitória.

Aposentadoria especial negada, o que fazer?

Mesmo comprovando todos os requisitos necessários para aposentadoria especial, em alguns casos, os benefícios ainda são negados, e caso isso aconteça você deve estar preparado para saber como agir.

O primeiro passo após a negativa do benefício é contatar um advogado especialista em Direito Previdenciários, que será o profissional mais qualificado para defender os seus interesses na área da Previdência Social.

Este profissional irá lhe auxiliar a identificar o motivo da negativa do benefício, e quais caminhos a serem tomados, sendo possível a realização de recursos administrativos e até o ingresso de ação judicial na tentativa de reverter a negativa.

Ainda, o advogado previdenciarista de sua confiança será responsável por informar quais documentos devem ser juntados, bem como de informar qual a modalidade de aposentadoria será mais benéfica na sua situação.
Você gostou deste conteúdo? Confira também nosso artigo sobre aposentadoria por invalidez!

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