O que é a DIRBI?
A DIRBI, ou Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é uma nova obrigação mensal que as empresas precisam cumprir a partir de julho de 2024. Ela visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas.
Para quem a DIRBI é obrigatória?
Praticamente todas as empresas precisam declarar a DIRBI, com exceção das:
- Microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EP) optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas em início de atividade;
- Microempreendedor individual (MEI).
O que precisa ser declarado na DIRBI?
As empresas precisam informar na DIRBI os valores do crédito tributário que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização de benefícios fiscais, como:
- Isenções: redução ou total extinção da carga tributária.
- Reduções: diminuição do valor do imposto a ser pago.
- Suspensões: adiamento do pagamento do imposto.
- Créditos: valores que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto a ser pago.
Como declarar a DIRBI?
A DIRBI deve ser declarada mensalmente, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. O prazo para entrega é até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Quais as penalidades por não declarar a DIRBI?
O não cumprimento da obrigação de declarar a DIRBI pode resultar em:
- Multas de até 3% sobre o valor dos benefícios fiscais usufruídos;
- Outras sanções administrativas.
Onde posso encontrar mais informações sobre a DIRBI?
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
- Leia a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
Dicas para se manter em dia com a DIRBI:
- Planeje-se com antecedência: Anote os prazos de entrega e defina um responsável pela declaração.
- Reúna os documentos necessários: Tenha em mãos os documentos que comprovam os benefícios fiscais utilizados pela sua empresa.
- Utilize um software de contabilidade: Um software especializado pode facilitar o processo de declaração.
Lembre-se: A DIRBI é uma nova obrigação importante que as empresas precisam cumprir a partir de julho de 2024. Manter-se em dia com essa obrigação garantirá a segurança fiscal da sua empresa e evitará multas e outras sanções.
Serviço:
📅 Prazo de Envio:
Deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo é até 20 de julho de 2024.
💻 Como enviar?
A declaração deve ser elaborada através dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.
⚠️ Penalidades por atraso:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões;
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
📝 Atenção aos detalhes:
Empresas que deixarem de declarar ou apresentarem com atraso estarão sujeitas a multas limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. A Receita Federal também realizará auditorias internas para verificar as informações prestadas.