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Tempo de contribuição para se aposentar: descubra quanto você precisa

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Tempo de contribuição para aposentar: como funciona?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadoria mais conhecidas. Esse benefício previdenciário é também chamado de “aposentadoria por tempo de serviço” e é concedido ao segurado que atinge um número mínimo de contribuições para a previdência social.

Essa modalidade de aposentadoria teve muitas alterações com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 e por conta disso não existe mais. Porém, ainda é possível que você se aposente por tempo de contribuição por causa das regras de transição.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado precisava contribuir com o INSS por um período mínimo. A mulher deveria ter pelo menos 30 anos de contribuição e o homem 35 anos. Não havia exigência de uma idade mínima somada ao tempo de contribuição.

Portanto, bastava atingir 30 ou 35 anos de contribuição e o segurado já tinha direito à aposentadoria. Vale ressaltar que se você já completou o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019 não existe idade mínima para a concessão da aposentadoria, vez que têm direito adquirido às regras anteriores a reforma da previdência.

No entanto, é importante mencionar que nesse caso haverá incidência do fator previdenciário, que tende a diminuir o valor da aposentadoria. Funciona assim: mesmo atingido o tempo mínimo de contribuição, quanto menor for sua idade na época de requerimento da aposentadoria, maior será a incidência do fator previdenciário, fazendo com que o valor da aposentadoria seja diminuído.

Existe a possibilidade do(a) segurado(a) afastar o efeito do fator previdenciário, desde que, até 13/11/2019, com o tempo mínimo de 30 (mulher) ou 35 (homem) e, somando-se com a idade, a pessoa alcance a pontuação mínima de 86 (mulher) ou 96 (homem). Neste caso, a aposentadoria será integral.

Porém, cabe destacar que nenhum benefício pode ser concedido inferior a um salário-mínimo. Desse modo, se suas contribuições tiverem sido sobre um salário, mesmo que, em tese, seja aplicado o fator previdenciário, na prática você não terá uma diminuição no valor da aposentadoria. Mas, se você contribuiu acima de um salário é bem provável que o valor da aposentadoria terá incidência do fator previdenciário e você receberá menos do que efetivamente contribuiu.

Depois da Reforma

Como mencionamos anteriormente, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, porque passou a exigir uma idade mínima para se aposentar.

Por isso, a partir de novembro de 2019, além do tempo mínimo de contribuição é preciso também ter uma idade mínima. Se até 13/11/2019 você já atingiu o tempo suficiente para se aposentar (30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem) pode solicitar o benefício de acordo com as regras antigas. Caso você ainda não tenha atingido os requisitos até 13/11/2019, mas já contribuía com o INSS, pode entrar em uma das regras de transição e se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição.

Regra dos pontos

Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição tinha uma regra adicional para possibilitar a retirada do fator previdenciário, eram os pontos: somatória da idade com o tempo de contribuição. Hoje não se trata mais da possibilidade de afastamento do fator previdenciário, mas uma das regras de transição para concessão da aposentadoria.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma e exige os seguintes requisitos:

30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem;

86 pontos para mulher e 96 pontos para homem.

Importante alertar que o requisito de pontos será acrescido de 1 ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Desse modo, em 2020 passou a ser necessário que a mulher tenha 87 pontos e o homem 97, em 2021 eram necessários 88 e 98 respectivamente, em 2022 já é preciso que a mulher tenha 89 e o homem 99 pontos. E assim ocorrerá todo ano, até que em 2033 a mulher precisará somar 100 pontos, já o homem necessitará ter 105 pontos em 2028.

Idade mínima progressiva

Essa regra insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Não se confunde com a regra dos pontos, porque por esta regra a idade mínima tem de ser obrigatoriamente cumprida para obtenção do benefício, diferentemente do que vimos pela transição por pontos.

A idade mínima progressiva só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma. Vamos aos requisitos:

30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem;

56 anos de idade para mulher e 61 anos de idade para homem.

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2022 a idade exigida para mulheres é 57 anos e 6 meses, para homens é 62 anos e 6 meses.

Pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é menos abrangente, porque se destina aos segurados que estavam perto (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma. Os requisitos são:

Mínimo de 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem (até a data da Reforma);

Cumprir um período adicional de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por exemplo, um homem com 34 anos de contribuição até 13/11/2019 deverá recolher contribuições por mais um ano (o que faltava para 35 anos) e pagar o pedágio de 50% de um ano (que faltavam para completar 35 anos). O pedágio nesse exemplo será de 6 meses (50% de um ano). Portanto, por esta regra, este homem terá de contribuir por mais 1 ano e 6 meses.

Agora outro exemplo, uma mulher com 28 anos de contribuição até 13/11/2019. Ela deverá recolher mais dois anos de contribuição (pois é o tempo que falta para completar 30 anos) e pagar o pedágio de 50% de dois anos. O pedágio aqui será de um ano. Portanto, esta mulher terá de contribuir por mais 3 anos.

Pedágio de 100%

É uma regra alternativa que pode garantir uma aposentadoria melhor do que a regra antes da Reforma.

É necessário acumular idade mínima, tempo de contribuição e pedágio de 100% do tempo que falta para aposentar. Vamos aos exemplos para facilitar a compreensão.

Requisitos mulher:

57 anos no momento do requerimento da aposentadoria;

30 anos de tempo de contribuição;

Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar (no momento da entrada em vigor da Reforma – 13/11/2019).

Uma segurada com 54 anos de idade e 27 anos de contribuição vai precisar de mais 3 anos de contribuição (para completar os 30 anos necessários) e mais o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, ou seja, mais 3 anos. Desse modo, ela precisará de mais 6 anos de contribuição, totalizando 33 anos de contribuição.

Requisitos homem:

60 anos no momento do requerimento da aposentadoria;

35 anos de tempo de contribuição;

Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar (no momento da entrada em vigor da Reforma – 13/11/2019).

Um segurado com 57 anos e 32 anos de tempo de contribuição vai precisar de mais 3 anos de contribuição (para completar os 35 anos necessários) e mais o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, ou seja, mais 3 anos. Desse modo, ele precisará de mais 6 anos de contribuição, totalizando 38 anos de contribuição.

Essa regra de transição não se destina a antecipar a aposentadoria, mas sim garantir um cálculo diferenciado que, em alguns casos, pode ser mais benéfico ao segurado sob o aspecto do valor da aposentadoria.

Tempo de contribuição para aposentar: quanto eu recebo?

Antes da Reforma da Previdência o cálculo do valor da aposentadoria era feito com a média dos 80% maiores salários dos segurados (desde 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

Como já falamos acima, o fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria, por isso, quanto mais cedo a pessoa se aposentar, menor o valor do benefício. Para apuração do fator previdenciário são levados em consideração três variáveis: expectativa de vida, idade, tempo de contribuição. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será o fator previdenciário.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente extinto e não é mais utilizado nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, com exceção à regra do pedágio de 50%. Porém, vale lembrar que o fator pode incidir caso o segurado tenha atingido os requisitos para se aposentar antes da Reforma.

O cálculo do salário de aposentadoria também foi alterado com a Reforma, a partir de 13/11/2019 o valor do benefício é calculado seguindo uma regra geral. É feita uma média de todos os salários de contribuição (100%), desde 07/1994, sobre o resultado aplica-se um redutor de 60% ao qual será adicionado 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulher e 20 anos para homem.

Por exemplo, uma mulher que vai se aposentar com 30 anos de contribuição terá 60% + 30%, então sobre a média de seu salário de contribuição será aplicado o coeficiente de 90%. Supondo que a média das contribuições seja R$ 3.000,00, ela receberá uma aposentadoria de R$ 2.700,00.  Um homem que tem 37 anos de contribuição terá 60% + 34%, de modo que o coeficiente será 94%. Utilizando a mesma média das contribuições de R$ 3.000,00, o valor de sua aposentadoria será R$ 2.820,00.

Com a Reforma da Previdência para que a aposentadoria corresponda a 100% do valor da média das contribuições será necessário que a mulher tenha 35 anos de tempo de contribuição e o homem 40 anos.

Destacamos que na regra do pedágio de 50% o cálculo do valor do benefício consiste na média de todas as contribuições, porém, não se calcula o redutor de 60% mais o adicional de 2%, em seu lugar haverá a incidência do fator previdenciário. Portanto, temos a média de todas as contribuições multiplicada pelo fator.

Já na regra do pedágio de 100% também é feita a média de 100% dos salários de contribuição, mas não há incidência do fator previdenciário e nem do redutor de 60% mais o adicional de 2%.

Tempo de contribuição para aposentar: como comprovar?

A comprovação ocorre principalmente através do recolhimento de contribuições, seja por meio de desconto do salário (nos casos de segurado com registro em CTPS) ou pagamento de guias de contribuição (carnês) pagos pelo segurado contribuinte individual.

Uma dica importante é verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde constam as informações sobre recolhimentos: valores e tempo de contribuição.

Outros meios de comprovar o tempo de contribuição: carteira profissional ou de trabalho (CTPS); contrato individual de trabalho; contrato de trabalho por pequeno prazo; contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário; extrato de recolhimento do FGTS.

Por fim, destacamos ainda que os recolhimentos pagos pelo contribuinte individual, em guias ou carnês, devem ser devidamente guardados para apresentar futuramente, quando a aposentadoria for requerida, de modo a comprovar o pagamento.

Como saber quanto tempo de contribuição eu preciso para me aposentar?

A maneira mais prática de saber quanto tempo falta para sua aposentadoria é verificando no portal Meu INSS, onde terão todas as contribuições, o tempo total de contribuição e simulações de aposentadoria em todas as regras de transição.

Porém, sempre é aconselhável consultar um advogado para que o profissional avalie qual a melhor opção é fazer um planejamento previdenciário, focando não apenas no tempo que falta, mas também pensando no valor da aposentadoria.

O profissional ainda poderá te orientar a buscar outros documentos de modo a somar mais tempo de contribuição ao que você já tem, de modo a diminuir o tempo que falta para aposentar.

Como fazer a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição?

Se você já preencheu todos os requisitos para se aposentar, já pode fazer seu requerimento de aposentadoria. O modo mais simples é realizar o pedido direto no portal Meu INSS, mediante login e senha. Atualmente as agências do INSS não recebem mais pedidos diretamente, sendo que os requerimentos são realizados à distância, pelo site.

Documentos necessários

Independente de qual aposentadoria você terá direito, os documentos abaixo serão sempre necessários:

1.        RG;

2.   CPF;

3.   Comprovante de residência atualizado;

4.  Carteira de trabalho, se tiver mais de uma precisará de todas;

5.   PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

6.  Extrato do CNIS;

7.  Carnê ou guia de recolhimento – caso tenha recolhido como autônomo (contribuinte individual).

Dúvidas comuns:

H2 É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

Depende de cada caso, para responder a essa dúvida são necessárias informações sobre quanto tempo você já tem de contribuição, qual sua idade, se é homem ou mulher e salários de contribuição, entre outras peculiaridades.

De modo geral, podemos afirmar que a aposentadoria por idade normalmente é mais indicada para quem começou a trabalhar mais tarde ou ficou muito tempo sem contribuir.

Se já tiver atingido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deve valer mais a pena caso as contribuições sejam próximas ao valor do salário-mínimo e para quem começou a trabalhar bem cedo.

Para quem começou a recolher contribuições após a Reforma, a melhor opção é a aposentadoria por pontos.

Quem tem 25 anos de contribuição pode se aposentar?

Depende. Estamos falando da “Aposentadoria Especial”: concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei, são as chamadas atividades especiais. Com a Reforma da Previdência passou a ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial:

55 anos para atividade especial de 15 anos;

58 anos para atividade especial de 20 anos;

60 anos para atividade especial de 25 anos.

Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a insalubridade. Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios.

É possível provar tempo de contribuição só com testemunha?

Não. O INSS não aceita que a comprovação seja feita apenas com testemunhas, sempre será necessário apresentar documentos que, se não possam abranger todo o período de contribuição, contemplam boa parte desse período. Importante destacar que nem na Justiça é aceita a comprovação apenas mediante testemunhas. Sempre será necessário ter alguns documentos, que poderão ser completados pelas testemunhas.

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