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CARF decide que concessionárias não precisam pagar PIS/Cofins sobre hold back

CARF decide que concessionárias não precisam pagar PIS/Cofins sobre hold back

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu um julgamento que representa um alento para as concessionárias de veículos: a afastamento da incidência do PIS e da Cofins sobre o valor do hold back. Essa conquista, resultado de anos de disputa judicial, abre precedente para que outras empresas do setor também se beneficiem da mesma isenção.

Mas afinal, o que é hold back?

Na prática, o hold back se configura como um mecanismo utilizado pelas montadoras para garantir margem de negociação para as concessionárias em suas vendas aos clientes finais. Funciona da seguinte maneira: a concessionária adquire o veículo da montadora por um valor pré-determinado, mas parte desse valor é retido pela montadora, geralmente entre 1% e 1,5% do preço total do carro.

Após um período específico, que varia de acordo com a política de cada montadora, o valor retido, acrescido de juros, é devolvido à concessionária. Essa devolução é o que se conhece como hold back.

Um Precedente que Faz a Diferença

A decisão do CARF se baseia na premissa de que o hold back não configura uma receita para a concessionária, mas sim um ajuste no preço de aquisição do veículo. Essa distinção fundamental afasta a caracterização do valor como base de cálculo para o PIS e a Cofins.

Jurisprudência Consolidando a Vitória

Embora a decisão do CARF represente um marco importante, vale ressaltar que a jurisprudência sobre o tema já vinha se consolidando a favor das concessionárias. Diversos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já haviam proferido decisões no mesmo sentido, reconhecendo a natureza não tributável do hold back.

Casos que Reforçam a Isenção

O caso da ARTVEL, concessionária da General Motors, não é único. Diversas outras empresas do setor automotivo já obtiveram êxito em processos semelhantes, usufruindo da isenção do PIS e da Cofins sobre o valor do hold back.

Resumo:

A empresa ARTVEL, concessionária de veículos da General Motors, impetrou mandado de segurança contra a Receita Federal para declarar a inexigibilidade de PIS e COFINS sobre bonificações recebidas da montadora.

As bonificações em questão são de diversas naturezas, como “Hold Back”, “Rebate de Juros”, “Bônus Varejo”, “Bônus de Atacado”, “Bônus Performance”, “Bônus Franchise Meeting” e “Reembolso de Juros Floor Plan”.

A ARTVEL argumenta que as bonificações não configuram receita, mas sim ajustes de preços, mecanismos de incentivo à venda e publicidade, ou reembolso de despesas.

A Receita Federal, por sua vez, entende que as bonificações configuram receita e, portanto, estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS.

A Justiça Federal, após analisar o caso, decidiu a favor da ARTVEL, reconhecendo que as bonificações não configuram receita e, portanto, não estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS.

Fundamentos da decisão:

As bonificações em questão não representam produto das atividades da empresa ou acréscimo patrimonial.

As bonificações servem para interferir no valor das mercadorias adquiridas, não constituindo recebimentos decorrentes de outros negócios jurídicos.

A empresa já paga PIS e COFINS sobre o preço total dos veículos adquiridos da montadora.

O regime de apuração do PIS/COFINS para veículos automotores é monofásico, o que significa que o imposto já foi pago integralmente na etapa anterior da cadeia de fornecimento.

Consequências da decisão:

A ARTVEL não precisará pagar PIS e COFINS sobre as bonificações recebidas da General Motors.

A decisão abre precedente para outras empresas que recebem bonificações similares.

Conclusão

A decisão do CARF e a jurisprudência favorável às concessionárias representam um alento para o setor automotivo, que há anos luta contra a tributação indevida do hold back. Essa vitória abre caminho para a regularização fiscal e a redução da carga tributária para as empresas do ramo, impulsionando a competitividade e o desenvolvimento do setor como um todo.

Importante:

A decisão do CARF e a jurisprudência sobre o tema são relevantes, mas não garantem a isenção do PIS e da Cofins em todos os casos. Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional especializado em direito tributário.

É fundamental consultar um advogado para avaliar se o seu caso se encaixa nos requisitos para a isenção do PIS e da Cofins sobre o hold back.

Lembre-se que a informação contida neste texto é de caráter informativo e não deve ser interpretada como consultoria jurídica. Para obter orientação específica sobre o seu caso, procure um advogado especializado em direito tributário.

Leia mais sobre IPTU: recuperação de valores e isenção do pagamento – Guia prático.

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