Muitas pessoas confundem salário maternidade com licença maternidade, mas são coisas diferentes. A licença é o período em que a mãe (ou o pai, em casos específicos) fica afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. Já o salário maternidade é o benefício financeiro pago pelo INSS durante esse afastamento, garantindo tranquilidade nos primeiros meses de vida da criança.
Neste artigo, explicamos como funciona o salário maternidade INSS 2025, quem tem direito, qual o valor e como solicitar.
Diferença Entre Salário Maternidade e Licença Maternidade
Enquanto a licença maternidade é o direito ao afastamento do trabalho, o salário maternidade é o auxílio pago durante esse período. No caso de empregados formais (CLT), o pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Já os trabalhadores autônomos, MEIs e desempregados segurados recebem diretamente do INSS.
Um avanço importante é que o benefício também vale para casos de adoção, igualando os direitos de pais biológicos e adotivos.
Como Funciona o Salário Maternidade INSS 2025?
O benefício é pago por até 120 dias (4 meses), que é o período padrão da licença. Algumas empresas estendem para 6 meses, mas o INSS só cobre os 4 meses obrigatórios.
Além disso:
- Prorrogação por amamentação: A mãe pode solicitar mais 15 dias de licença para adaptar o bebê ao desmame (leite em fórmula, por exemplo).
- Prazo para solicitação: O pedido pode ser feito até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção, etc.).
Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?
O benefício é garantido a:
- Trabalhadoras CLT (empregadas com carteira assinada);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais e facultativas (autônomas, empresárias);
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
- Desempregadas em período de graça (que ainda mantêm vínculo com o INSS).
Novidade em 2024: O STF derrubou a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomas. Agora, elas têm os mesmos direitos das trabalhadoras CLT, sem carência.
Quando o Salário Maternidade é Pago?
O benefício é devido em várias situações:
Situação | Duração do Benefício |
Nascimento de filho(a) | 120 dias (4 meses) |
Aborto não criminoso (até 23 semanas) | 14 dias (1 parcela) |
Aborto não criminoso (após 23 semanas) ou natimorto | 120 dias (4 meses) |
Adoção ou guarda judicial (criança até 12 anos) | 120 dias (4 meses) |
Falecimento da mãe no parto | Direito transferido ao pai |
Qual o Valor do Salário Maternidade?
O cálculo varia conforme a categoria:
🔹 Empregada CLT: Recebe o salário integral (média dos últimos 6 meses, se variável).
🔹 Doméstica: Último salário de contribuição.
🔹 Autônoma/Contribuinte Individual: Média dos últimos 12 salários (em até 15 anos).
🔹 MEI: 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Exemplo Prático
Caso da Maria, trabalhadora autônoma:
Maria é cabeleireira e contribui para o INSS como autônoma. Ela deu à luz sua filha em março de 2025. Como agora não há mais exigência de 10 contribuições, ela pode solicitar o salário maternidade mesmo tendo começado a contribuir há pouco tempo.
Ela acessou o Meu INSS, enviou a certidão de nascimento da bebê e, em alguns dias, seu benefício foi aprovado. Como sua renda média dos últimos 12 meses foi de R$ 2.500, ela receberá 4 parcelas R$2.500 durante sua licença.
Como Solicitar o Salário Maternidade?
Para trabalhadoras CLT:
O pedido é feito diretamente na empresa, que repassa o valor e depois recebe do INSS.
Para demais seguradas (autônomas, desempregadas, MEI):
Deve ser solicitado pelo Meu INSS:
- Acesse Meu INSS e faça login com Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade” e selecione o benefício.
- Preencha os dados e anexe os documentos necessários.
Documentos Exigidos:
- CPF;
- Para afastamento antecipado: Atestado médico de gestante;
- Para adoção/guarda: Termo de guarda ou nova certidão de nascimento.
O salário maternidade INSS 2025 é um direito essencial para mães e pais, garantindo suporte financeiro nos primeiros meses de vida da criança. Se você está grávida, adotou ou está em processo de guarda judicial, fique atenta aos prazos e documentação necessária.
Caso tenha dúvidas, consulte um advogado previdenciário para orientação personalizada.
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